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EXPULSÃO · CANCELAMENTO DE RESIDÊNCIA · RECURSO HIERÁRQUICO · URGÊNCIAS 24 H

Recebi uma Disposição da Migrações argentina: expulsão, cancelamento de residência e como recorrer

A Direção Nacional de Migrações (DNM) emite uma Disposição SDX que cancela sua residência permanente, declara irregular sua permanência e ordena sua expulsão com proibição permanente de reingresso (Arts. 62 inc. b e 63, Lei 25.871 mod. Decreto 366/25). Você tem 15 dias úteis para apresentar o recurso hierárquico (Art. 75). Ao apresentá-lo, a execução fica suspensa de pleno direito (Art. 82) — não podem expulsar você enquanto tramita.

⚠️ Dado essencial: Apresentar o recurso hierárquico suspende a expulsão de pleno direito (Art. 82 Lei 25.871). Não é uma liminar que precisa ser solicitada — é automático. Mas o prazo vence em 15 dias úteis a partir da notificação. Depois disso, o ato fica definitivo.

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O que fazer nas próximas 24 horas

  1. Guarde a cédula e a Disposição SDX completa — número do expediente, data, artigos citados.
  2. Anote a data de notificação: a partir daí corre o prazo de 15 dias úteis do Art. 75 para interpor o recurso hierárquico.
  3. Não assine nem declare nada perante a Migrações sem assessoria prévia — cada frase pode prejudicar o recurso.
  4. Reúna prova de arraigo hoje: documentos de identidade de filhos argentinos, certidões, convivência, trabalho, anos de residência.

Se há urgência por detenção ou delegacia: Urgências 24 h.

Entenda sua cédula: o que significa cada termo

Defesa ante deportação (expulsão do território nacional) na Argentina — guia de termos do ato administrativo

Disposição SDX (Direção de Estrangeiros Judicializados)
Ato administrativo pelo qual a DNM cancela a residência, declara irregular a permanência, ordena a expulsão e proíbe o reingresso. Funda-se no Art. 62 inc. b da Lei 25.871 modificado pelo Decreto 366/25.
Art. 62 inc. b — Causa de cancelamento
Habilita o cancelamento de residência por condenação penal dolosa. Antes do Decreto 366/25, o limite era condenações superiores a 5 anos. O decreto eliminou esse limite: hoje qualquer condenação dolosa pode ativar a causa. Se sua condenação é anterior a maio de 2025, existe o argumento de irretroatividade.
Art. 63 — Proibição permanente de reingresso
O ato pode incluir proibição permanente de reingresso ao território argentino. É a consequência mais grave: implica que a pessoa não pode voltar nunca. Inscreve-se no Registro Nacional de Aptidão Migratória (RNAM).
Art. 75 — Recurso hierárquico (prazo: 15 dias úteis)
Único recurso administrativo disponível sob o Decreto 366/25 (que eliminou os recursos de reconsideração e alzada). Interpõe-se perante o Diretor Nacional de Migrações dentro dos 15 dias úteis desde a notificação. Apresentá-lo ativa o efeito suspensivo do Art. 82.
Art. 82 — Efeito suspensivo automático
A interposição do recurso hierárquico suspende de pleno direito a execução da medida. Não é uma liminar que precisa ser solicitada ao juiz: opera automaticamente. Enquanto o recurso estiver em trâmite, a expulsão não pode ser executada.
Arts. 76 e 77 — Recurso judicial
Se o recurso hierárquico for rejeitado, há 15 dias úteis judiciais para recorrer perante a Câmara Nacional de Apelações em Contencioso Administrativo Federal (CABA) ou a Câmara Federal competente conforme o domicílio. Este é o segundo nível de defesa.
Decreto 366/25 (DNU)
Decreto de Necessidade e Urgência de 29/05/2025 que reformou a Lei 25.871. Eliminou o limite punitivo de 5 anos, suprimiu o prazo bienal de espera pós-condenação, impôs a proibição permanente de reingresso como consequência automática e deixou o recurso hierárquico como única via administrativa. Está sendo questionado constitucionalmente em vários plantios em trâmite.

Qual é a sua situação?

URGENTE — 15 DIAS ÚTEIS

"Recebi uma Disposição SDX da Migrações"

A cédula cancela sua residência e impõe proibição permanente de reingresso (Art. 62 inc. b / Decreto 366/25). Você tem 15 dias úteis para o recurso hierárquico (Art. 75). Ao apresentá-lo, a expulsão fica suspensa de pleno direito (Art. 82).


  • Prazo: 15 dias úteis desde a notificação (Art. 75)
  • Efeito suspensivo: automático ao apresentar (Art. 82)
  • Se rejeitarem: 15 dias judiciais → Câmara Federal (Art. 76)
FICAR NA ARGENTINA

"Tenho filhos argentinos e não quero ir embora"

A expulsão não é automática. A Migrações é obrigada a ponderar o interesse superior dos filhos menores (Art. 3 CDN), os anos de residência, a família, o trabalho. Se o ato não avaliou nada disso, há vício de motivação que pode anulá-lo.


  • Arraigo familiar: filhos, cônjuge, convivência, sustento
  • Arraigo social: trabalho, residência, anos de permanência
  • Proporcionalidade: a modalidade condicional da condenação é dado que a DNM deve ponderar e fundamentar
VOLTAR AO MEU PAÍS

"Estou preso e quero voltar ao meu país"

Existe o estranhamento (Art. 64 Lei 25.871): o juiz penal pode autorizar que você cumpra a pena fora do país, substituindo a prisão pela expulsão do território. Não depende apenas de pedido: costuma exigir ato de expulsão firme, etapa de execução compatível, laudo favorável e ausência de outras causas pendentes. Tramita perante o juiz de execução com intervenção da Migrações e do Consulado.


  • Requisitos: etapa da condenação e laudo de conduta
  • Conformidade judicial: o juiz penal deve autorizá-lo
  • Coordenação: Migrações + Consulado do país de origem

Documentação que convém reunir (para ganhar tempo)

Em migrações, a prova manda. Se o objetivo é ficar, estes documentos costumam ser críticos:

  • Certidões (filhos argentinos / casamento / união convivencial, se aplicável).
  • Convivência e cuidado: domicílio, escola/creche, obra social, transferências, mensagens com terceiros (sem violar restrições, se houver).
  • Trabalho/renda: recibos, MEI, constâncias, cartas, contribuições.
  • Residência: documento de identidade, precária, radicação, protocolos, comprovantes de trâmites.
  • Antecedentes do caso: notificação, disposição, atas, expediente, resolução judicial, se houver.

Importante

Não há "soluções mágicas" por WhatsApp ou num guichê. A estratégia correta é montar a prova e litigar onde corresponde (Migrações / Justiça Federal), sem se autoincriminar nem fechar opções por uma má apresentação.

Perguntas rápidas

Tenho uma causa penal: convém "explicar" na Migrações?

Cuidado. Uma frase mal dada pode prejudicar tanto o processo penal quanto o migratório. Primeiro se define o enquadramento do caso e se organiza a estratégia.

O que fazer se recebi uma notificação?

Guarde tudo, peça cópia do expediente e aja rapidamente. Os prazos costumam ser curtos.

Se há detenção

Medidas imediatas: controle de detenção, habeas corpus, exoneração/liberdade provisória conforme o caso.

Ver urgências 24 h
Consulte nossa base de jurisprudência sobre Migrações e Expulsão. (conteúdo em espanhol)

Como trabalhamos esses casos (migratório + penal)

Primeiro organizamos: ato/notificação, estado migratório, risco, expediente penal (se houver) e prova. Depois definimos um plano: o que pedir, o que impugnar, que prova produzir e que medidas urgentes solicitar.

1) Diagnóstico do caso

Que ato emitiu a Migrações, em que etapa está e qual o impacto do processo penal.

2) Prova de arraigo / estratégia

Montar evidência sólida (família, trabalho, residência) e um relato jurídico consistente.

3) Impugnações e medidas urgentes

Petições fundamentadas e pedidos para suspender efeitos enquanto se discute o mérito.

4) Coordenação (se há detenção)

Trabalho integrado com expediente penal e, quando corresponde, Consulado/Migrações.

O que o escritório faz nas primeiras 48 horas

Uma vez que você entra em contato com a cédula ou a Disposição SDX:

1
Lemos o ato — identificamos os artigos citados, a data de notificação e calculamos o vencimento exato do prazo.
2
Pedimos o expediente e vista do ato se não foi entregue completo — para controlar a legalidade do procedimento.
3
Montamos prova de arraigo — filhos, convivência, trabalho, residência — e a organizamos para o recurso.
4
Redigimos e apresentamos o recurso hierárquico (Art. 75) com todos os fundamentos: irretroatividade, arraigo, proporcionalidade, interesse superior da criança.
+
Coordenamos com o expediente penal se há condenação em andamento, e com o Consulado se corresponde estranhamento.
Confirmamos o efeito suspensivo — uma vez apresentado o recurso, explicamos exatamente o que isso significa e o que vem a seguir.

A partir do 3º dia: direção técnica do expediente

Com a expulsão suspensa (Art. 82), assumimos a estratégia e o acompanhamento: recurso hierárquico em trâmite, escalada à Câmara Federal se corresponder, e defesa do arraigo até que o ato fique sem efeito.

Jurisprudência e critérios aplicados a casos reais

A defesa efetiva se apoia em critérios judiciais e no controle do procedimento. Reunimos e analisamos precedentes para fundamentar plantios técnicos, especialmente em arraigo, unidade familiar e proporcionalidade.

VER JURISPRUDÊNCIA (conteúdo em espanhol)

Acesse resumos e critérios aplicáveis a expulsões, nulidades e defesas migratórias.

Perguntas frequentes

Uma Disposição SDX é o ato pelo qual a DNM cancela sua residência permanente, declara irregular sua permanência, ordena sua expulsão e proíbe o reingresso permanente. Ao recebê-la, você tem 15 dias úteis para interpor o recurso hierárquico (Art. 75 Lei 25.871). Apresentar esse recurso suspende a execução da expulsão de pleno direito (Art. 82): não podem executar a medida enquanto tramita.

Sim, e é um dos principais argumentos de defesa. O Decreto 366/25 (vigente desde maio de 2025) eliminou o limite de 5 anos do Art. 62 inc. b anterior e suprimiu o prazo bienal de espera. Se sua condenação é anterior, existe um plantio sério de irretroatividade: o regime mais gravoso não pode ser aplicado a fatos anteriores à sua vigência (Art. 18 CN e Art. 9 CADH). É preciso analisar a data da condenação em relação à vigência do decreto.

A expulsão não é automática. A DNM está obrigada a ponderar o interesse superior dos filhos menores (Art. 3 CDN), os anos de arraigo, a convivência e o sustento. A modalidade condicional da condenação é dado relevante de proporcionalidade que o ato deve ponderar e fundamentar expressamente. Se o ato não menciona os filhos nem analisa o arraigo, há vício de motivação deficiente (Art. 7 inc. e, Lei 19.549).

Sim. O Art. 82 da Lei 25.871 estabelece que interpor o recurso hierárquico suspende de pleno direito a execução da medida. Não é uma liminar que precisa ser solicitada: opera automaticamente desde a apresentação. Se o recurso for rejeitado, há 15 dias úteis judiciais para recorrer perante a Câmara Nacional de Apelações em Contencioso Administrativo Federal ou a Câmara Federal competente segundo o domicílio constituído (Arts. 76 e 77).

Sim. O Art. 64 da Lei 25.871 prevê o estranhamento: o juiz penal pode autorizar que o estrangeiro cumpra a pena fora do país, substituindo a prisão pela expulsão. Não depende apenas de pedido: costuma exigir ato de expulsão firme e consentido, etapa de execução compatível com a Lei 24.660, laudo favorável e ausência de outras causas pendentes. Tramita perante o juiz de execução com intervenção da Migrações e do Consulado do país de origem.

Você tem 15 dias úteis para recorrer da Disposição da Migrações. Apresentar o recurso suspende a expulsão.

O Art. 82 da Lei 25.871 estabelece que o recurso hierárquico suspende de pleno direito a execução. Não é uma liminar que precisa ser solicitada — opera automaticamente. Mas o prazo corre a partir da notificação.

Se a urgência é por detenção: entrar em Urgências 24 h.

Decretos, artigos, recursos e jurisprudência útil para quem recebeu uma cédula de expulsão ou precisa defender sua permanência na Argentina.

Migrações, expulsão e estranhamento (jurisprudência)
Guias e precedentes sobre expulsão, estranhamento, prazos, critérios judiciais e pontos de defesa. (conteúdo em espanhol)
Tema
Decreto 366/25: o que mudou na Lei de Migrações e como afeta seu caso
O decreto aparece em todas as cédulas desde jun. 2025. Eliminou o limite de 5 anos e o prazo bienal. Se sua condenação é anterior, há defesa. (conteúdo em espanhol)
Novo
Recurso hierárquico (Art. 75): como interpô-lo em 15 dias e suspender a expulsão
O único recurso administrativo disponível sob o 366/25. Ao apresentá-lo, a execução fica suspensa automaticamente (Art. 82). (conteúdo em espanhol)
Urgente
Guia: expulsão de estrangeiros (DNM e via judicial)
Que passos seguem, que documentação pedir e como preparar um plantio sólido sem perder prazos. (conteúdo em espanhol)
Guia
Guia: estranhamento (voltar ao país) e condições
Quando convém, quando não convém e o que controlar para evitar decisões "irreversíveis" no expediente. (conteúdo em espanhol)
Guia
Fallo útil para defesa em expulsão/estranhamento
Critérios para discutir fundamentos, prova e proporcionalidade. (conteúdo em espanhol)
Caso
Liberdade, preventiva e medidas de coerção
Se há detenção ou risco de prisão: o que se argumenta, com que prova e como se controla judicialmente. (conteúdo em espanhol)
Guia
Recursos: apelação, cassação e agravo
Quando recorrer, como enquadrar os fundamentos e como evitar que o expediente avance sem controle. (conteúdo em espanhol)
Guia
Garantias constitucionais (defesa e devido processo)
Devido processo, controle de legalidade e limites a decisões que afetem liberdade, família e residência. (conteúdo em espanhol)
Doutrina

Em caso de urgência real (detenção, busca, medidas), vá direto a Urgências 24 h.

Expulsão da Argentina?
Recebeu uma Disposição SDX? Tem 15 dias úteis para recorrer. O recurso suspende a expulsão (Art. 82). CABA e Província.
Advogado
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