Recebi uma Disposição da Migrações argentina: expulsão, cancelamento de residência e como recorrer
A Direção Nacional de Migrações (DNM) emite uma Disposição SDX que cancela sua residência permanente, declara irregular sua permanência e ordena sua expulsão com proibição permanente de reingresso (Arts. 62 inc. b e 63, Lei 25.871 mod. Decreto 366/25). Você tem 15 dias úteis para apresentar o recurso hierárquico (Art. 75). Ao apresentá-lo, a execução fica suspensa de pleno direito (Art. 82) — não podem expulsar você enquanto tramita.
⚠️ Dado essencial: Apresentar o recurso hierárquico suspende a expulsão de pleno direito (Art. 82 Lei 25.871). Não é uma liminar que precisa ser solicitada — é automático. Mas o prazo vence em 15 dias úteis a partir da notificação. Depois disso, o ato fica definitivo.
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O que fazer nas próximas 24 horas
- Guarde a cédula e a Disposição SDX completa — número do expediente, data, artigos citados.
- Anote a data de notificação: a partir daí corre o prazo de 15 dias úteis do Art. 75 para interpor o recurso hierárquico.
- Não assine nem declare nada perante a Migrações sem assessoria prévia — cada frase pode prejudicar o recurso.
- Reúna prova de arraigo hoje: documentos de identidade de filhos argentinos, certidões, convivência, trabalho, anos de residência.
Se há urgência por detenção ou delegacia: Urgências 24 h.
Entenda sua cédula: o que significa cada termo
Defesa ante deportação (expulsão do território nacional) na Argentina — guia de termos do ato administrativo
- Disposição SDX (Direção de Estrangeiros Judicializados)
- Ato administrativo pelo qual a DNM cancela a residência, declara irregular a permanência, ordena a expulsão e proíbe o reingresso. Funda-se no Art. 62 inc. b da Lei 25.871 modificado pelo Decreto 366/25.
- Art. 62 inc. b — Causa de cancelamento
- Habilita o cancelamento de residência por condenação penal dolosa. Antes do Decreto 366/25, o limite era condenações superiores a 5 anos. O decreto eliminou esse limite: hoje qualquer condenação dolosa pode ativar a causa. Se sua condenação é anterior a maio de 2025, existe o argumento de irretroatividade.
- Art. 63 — Proibição permanente de reingresso
- O ato pode incluir proibição permanente de reingresso ao território argentino. É a consequência mais grave: implica que a pessoa não pode voltar nunca. Inscreve-se no Registro Nacional de Aptidão Migratória (RNAM).
- Art. 75 — Recurso hierárquico (prazo: 15 dias úteis)
- Único recurso administrativo disponível sob o Decreto 366/25 (que eliminou os recursos de reconsideração e alzada). Interpõe-se perante o Diretor Nacional de Migrações dentro dos 15 dias úteis desde a notificação. Apresentá-lo ativa o efeito suspensivo do Art. 82.
- Art. 82 — Efeito suspensivo automático
- A interposição do recurso hierárquico suspende de pleno direito a execução da medida. Não é uma liminar que precisa ser solicitada ao juiz: opera automaticamente. Enquanto o recurso estiver em trâmite, a expulsão não pode ser executada.
- Arts. 76 e 77 — Recurso judicial
- Se o recurso hierárquico for rejeitado, há 15 dias úteis judiciais para recorrer perante a Câmara Nacional de Apelações em Contencioso Administrativo Federal (CABA) ou a Câmara Federal competente conforme o domicílio. Este é o segundo nível de defesa.
- Decreto 366/25 (DNU)
- Decreto de Necessidade e Urgência de 29/05/2025 que reformou a Lei 25.871. Eliminou o limite punitivo de 5 anos, suprimiu o prazo bienal de espera pós-condenação, impôs a proibição permanente de reingresso como consequência automática e deixou o recurso hierárquico como única via administrativa. Está sendo questionado constitucionalmente em vários plantios em trâmite.
Qual é a sua situação?
"Recebi uma Disposição SDX da Migrações"
A cédula cancela sua residência e impõe proibição permanente de reingresso (Art. 62 inc. b / Decreto 366/25). Você tem 15 dias úteis para o recurso hierárquico (Art. 75). Ao apresentá-lo, a expulsão fica suspensa de pleno direito (Art. 82).
- Prazo: 15 dias úteis desde a notificação (Art. 75)
- Efeito suspensivo: automático ao apresentar (Art. 82)
- Se rejeitarem: 15 dias judiciais → Câmara Federal (Art. 76)
"Tenho filhos argentinos e não quero ir embora"
A expulsão não é automática. A Migrações é obrigada a ponderar o interesse superior dos filhos menores (Art. 3 CDN), os anos de residência, a família, o trabalho. Se o ato não avaliou nada disso, há vício de motivação que pode anulá-lo.
- Arraigo familiar: filhos, cônjuge, convivência, sustento
- Arraigo social: trabalho, residência, anos de permanência
- Proporcionalidade: a modalidade condicional da condenação é dado que a DNM deve ponderar e fundamentar
"Estou preso e quero voltar ao meu país"
Existe o estranhamento (Art. 64 Lei 25.871): o juiz penal pode autorizar que você cumpra a pena fora do país, substituindo a prisão pela expulsão do território. Não depende apenas de pedido: costuma exigir ato de expulsão firme, etapa de execução compatível, laudo favorável e ausência de outras causas pendentes. Tramita perante o juiz de execução com intervenção da Migrações e do Consulado.
- Requisitos: etapa da condenação e laudo de conduta
- Conformidade judicial: o juiz penal deve autorizá-lo
- Coordenação: Migrações + Consulado do país de origem
Documentação que convém reunir (para ganhar tempo)
Em migrações, a prova manda. Se o objetivo é ficar, estes documentos costumam ser críticos:
- Certidões (filhos argentinos / casamento / união convivencial, se aplicável).
- Convivência e cuidado: domicílio, escola/creche, obra social, transferências, mensagens com terceiros (sem violar restrições, se houver).
- Trabalho/renda: recibos, MEI, constâncias, cartas, contribuições.
- Residência: documento de identidade, precária, radicação, protocolos, comprovantes de trâmites.
- Antecedentes do caso: notificação, disposição, atas, expediente, resolução judicial, se houver.
Importante
Não há "soluções mágicas" por WhatsApp ou num guichê. A estratégia correta é montar a prova e litigar onde corresponde (Migrações / Justiça Federal), sem se autoincriminar nem fechar opções por uma má apresentação.
Perguntas rápidas
Tenho uma causa penal: convém "explicar" na Migrações?
Cuidado. Uma frase mal dada pode prejudicar tanto o processo penal quanto o migratório. Primeiro se define o enquadramento do caso e se organiza a estratégia.
O que fazer se recebi uma notificação?
Guarde tudo, peça cópia do expediente e aja rapidamente. Os prazos costumam ser curtos.
Se há detenção
Medidas imediatas: controle de detenção, habeas corpus, exoneração/liberdade provisória conforme o caso.
Ver urgências 24 hComo trabalhamos esses casos (migratório + penal)
Primeiro organizamos: ato/notificação, estado migratório, risco, expediente penal (se houver) e prova. Depois definimos um plano: o que pedir, o que impugnar, que prova produzir e que medidas urgentes solicitar.
1) Diagnóstico do caso
Que ato emitiu a Migrações, em que etapa está e qual o impacto do processo penal.
2) Prova de arraigo / estratégia
Montar evidência sólida (família, trabalho, residência) e um relato jurídico consistente.
3) Impugnações e medidas urgentes
Petições fundamentadas e pedidos para suspender efeitos enquanto se discute o mérito.
4) Coordenação (se há detenção)
Trabalho integrado com expediente penal e, quando corresponde, Consulado/Migrações.
O que o escritório faz nas primeiras 48 horas
Uma vez que você entra em contato com a cédula ou a Disposição SDX:
A partir do 3º dia: direção técnica do expediente
Com a expulsão suspensa (Art. 82), assumimos a estratégia e o acompanhamento: recurso hierárquico em trâmite, escalada à Câmara Federal se corresponder, e defesa do arraigo até que o ato fique sem efeito.
Jurisprudência e critérios aplicados a casos reais
A defesa efetiva se apoia em critérios judiciais e no controle do procedimento. Reunimos e analisamos precedentes para fundamentar plantios técnicos, especialmente em arraigo, unidade familiar e proporcionalidade.
VER JURISPRUDÊNCIA (conteúdo em espanhol)Acesse resumos e critérios aplicáveis a expulsões, nulidades e defesas migratórias.
Perguntas frequentes
Você tem 15 dias úteis para recorrer da Disposição da Migrações. Apresentar o recurso suspende a expulsão.
O Art. 82 da Lei 25.871 estabelece que o recurso hierárquico suspende de pleno direito a execução. Não é uma liminar que precisa ser solicitada — opera automaticamente. Mas o prazo corre a partir da notificação.
Se a urgência é por detenção: entrar em Urgências 24 h.
Recursos para atuar perante a Migrações
Decretos, artigos, recursos e jurisprudência útil para quem recebeu uma cédula de expulsão ou precisa defender sua permanência na Argentina.
Em caso de urgência real (detenção, busca, medidas), vá direto a Urgências 24 h.