Intimação ou Interrogatório: o que fazer antes de comparecer
Atualizado: 22/03/2026 · Cobertura: CABA e Província de Buenos Aires · Fontes normativas
Advogados penalistas para intimações judiciais, depoimentos e interrogatórios em CABA e Província de Buenos Aires. Revisamos a intimação, o processo e o risco real antes do seu comparecimento.
Checklist em 5 passos (antes de comparecer ou declarar):
- Verifique a intimação: número do processo, promotoria/juízo, data/horário e forma de notificação.
- Confirme sua condição: testemunha vs. indiciado — isso muda tudo.
- Não declare nem "esclareça" nada sem defesa técnica.
- Vista dos autos: seu advogado deve revisar a denúncia e as provas antes da audiência.
- Estratégia: definir se convém declarar ou exercer o direito ao silêncio, e como comparecer.
Receber uma intimação gera medo e confusão. A primeira coisa a determinar — antes de comparecer e antes de dizer qualquer coisa — é se você é convocado como testemunha ou como indiciado: isso muda completamente o que você pode fazer, o que deve dizer e o risco real da situação. Com isso claro, revisamos o processo, definimos a estratégia e acompanhamos cada passo.
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Nunca esqueça: "tudo o que você disser pode ser usado contra você"
Se você recebeu uma notificação judicial, uma intimação policial ou um contato do Ministério Público em CABA ou Província de Buenos Aires, seu instinto pode ser ir "esclarecer as coisas". Na maioria das vezes, esse impulso piora tudo.
Na fase de instrução (ou IPP na Província), cada frase pode ser usada para construir hipóteses ou buscar contradições. Se você é convocado para depor como indiciado, é porque já existe uma suspeita relevante.
Antes de declarar ou comparecer a uma intimação onde você possa ser tratado como indiciado, o curso de ação correto é intervir com defesa penal estratégica:
- Nomear um advogado defensor para que tome vista dos autos e aceite o encargo no processo.
- Ler o processo (denúncia, provas, perícias) antes de dar sua versão. Sem saber o que lhe atribuem e com que base, não é possível se defender bem.
- Exercer o direito ao silêncio se a estratégia recomendar (isso não implica culpa). Às vezes a decisão mais inteligente é não declarar.
Diferença técnica por jurisdição: na justiça nacional sediada em CABA, o interrogatório é regido pelo Art. 294 do CPPN. Na Província de Buenos Aires, o ato equivalente é a declaração do indiciado do Art. 308 do CPPBA. Em ambos os casos, a recomendação prática é a mesma: não declare sem conhecer o processo.
Risco de prisão?
Algumas intimações podem ser a antessala de uma medida cautelar. Após a audiência, o promotor pode solicitar restrições e o juiz decidir conforme o caso.
Para avaliar coerção (detenção ou prisão preventiva), costumam considerar-se:
- Risco de fuga.
- Arraigo (domicílio, trabalho, família).
- Pena em expectativa.
- Conduta processual (rebeldias anteriores).
- Risco de obstrução da investigação.
Em casos pontuais, pode-se avaliar um pedido de isenção de prisão (eximición de prisión) para transitar o processo em liberdade.
Tipos de intimação mais comuns
Notificação de indiciamento / direitos
É o aviso formal de que você é indiciado: o promotor informará que há uma acusação e quais provas existem contra você. Em CABA/Nação regem os Arts. 72 e 73 do CPPN. Na Província, é o Art. 60 do CPPBA.
Interrogatório / declaração do indiciado
É o ato de defesa mais importante. Em CABA (Nação) é a indagatória (Art. 294 CPPN); na Província de Buenos Aires é a declaração do indiciado (Art. 308 CPPBA). É fundamental preparar essa audiência com um advogado penalista.
Intimação como testemunha
Se você é convocado como testemunha, tem obrigação de comparecer e dizer a verdade. Atenção: às vezes intimam como testemunha quem suspeitam ser o autor. Se tiver dúvidas, consulte antes de comparecer.
Busca e apreensão domiciliar
Se a polícia chegar com um mandado de busca e apreensão, não resista — mas exija ver o mandado. Ligue para seu advogado para controlar o que é apreendido e como é lavrado o auto. (Ver Guia de Busca e Apreensão)
Perguntas frequentes
Recebeu uma intimação judicial e não sabe o que fazer?
Não deixe o tempo passar. A primeira coisa a fazer é consultar um advogado para entender o alcance e os riscos da intimação. Se você é indiciado, pode ser preso após depor. Se é testemunha, não pode mentir nem omitir. Não improvise — busque orientação técnica.
Se a urgência é por prisão: acessar Urgências 24 h.
Recursos de Direito Penal úteis antes de uma intimação ou interrogatório
Acesso rápido para se preparar: o que está em jogo, o que pedir e como evitar erros não forçados.
Em caso de urgência real (prisão, busca e apreensão, medidas cautelares), acesse direto Urgências 24 h.
Fontes normativas (texto atualizado)
Para transparência e verificação, indicamos os textos oficiais aplicáveis conforme a jurisdição e o caso concreto.
- Código Processual Penal da Nação (CPPN) — texto atualizado (ver "Art. 294")
- Código Processual Penal Federal (CPPF) — texto atualizado (ver "Art. 254")
- Código Processual Penal PBA (Lei 11.922) — texto atualizado (ver "Art. 60" e "Art. 308")