Cancelamento de Antecedentes Penais na Argentina (Reincidência — Art. 51 CP)
Se a sua Certidão de Antecedentes argentinos (Certificado de Reincidencia) está bloqueando um emprego, um trâmite de Radicação (DNI) na Direção Nacional de Migrações ou um pedido de visto internacional, realizamos o trâmite judicial para o cancelamento da anotação conforme os prazos estabelecidos no Art. 51 do Código Penal argentino.
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Por que ainda aparece se o processo já encerrou?
É muito comum que os processos encerrem — por cumprimento ou extinção de pena, pagamento de multa ou extinção de inabilitação — sem que a anotação registral seja atualizada ou produza seu efeito jurídico. Isso ocorre porque os ofícios judiciais necessários frequentemente nunca são expedidos, ou são expedidos mas não chegam ao Registro.
O que diz o Art. 51 CP argentino (em linguagem simples):
- Pena em suspenso (condicional): a anotação caduca 10 anos a partir da data da sentença.
- Outras penas privativas de liberdade: a anotação caduca 10 anos a partir do cumprimento ou extinção da pena.
- Multa ou inabilitação: a anotação caduca 5 anos a partir do cumprimento ou extinção.
Importante: o cálculo exato depende do processo (sentença única, sentenças unificadas, datas de extinção, etc.).
Veja decisões e recursos relacionados em nossa Biblioteca de Jurisprudência Penal.
O que é o Registro de Reincidência e como funciona o cancelamento?
O Registro Nacional de Reincidência é o órgão argentino que registra as condenações penais. Quando há uma condenação, o tribunal notifica o Registro, que emite o Certificado de Reincidencia — equivalente aproximado à folha de antecedentes criminais (similar à certidão de antecedentes criminais brasileira emitida pelo TJ ou pela PF).
Pelo Art. 51 do Código Penal, os organismos oficiais ficam proibidos de divulgar as anotações após o vencimento dos prazos de caducidade. Mas isso não ocorre de forma automática: o tribunal deve expedir uma comunicação formal ao Registro. Se essa etapa não acontece — o que é frequente — a anotação continua aparecendo, e é necessário um trâmite judicial para acionar o cancelamento.
O que fazemos — e o que não fazemos
Você obtém a certidão (deve ser solicitada pessoalmente). Nós realizamos o trâmite judicial para cancelar a anotação ou registrar formalmente a caducidade.
- Revisamos a certidão e os dados mínimos do processo (fuero / tribunal / ano).
- Verificamos os prazos de caducidade e as datas relevantes (data da sentença / cumprimento ou extinção da pena).
- Apresentamos no processo e requeremos a comunicação e o registro judicial necessários.
- Acompanhamos o trâmite até o cancelamento ser efetivamente registrado — e orientamos sobre como verificar a atualização da certidão.
Para uma avaliação inicial, você precisará:
- Uma fotografia ou cópia da Certidão de Antecedentes (Certificado de Reincidencia), ou do documento que lhe exigiram para trabalho ou visto.
- Os dados básicos do processo: fuero/vara, tribunal, ano, número (se disponível).
- Se houve condenação: a data aproximada e o tipo de pena (em suspenso / privativa de liberdade / multa / inabilitação).
Está no Brasil? Pode iniciar o trâmite sem viajar à Argentina.
A consulta inicial é por WhatsApp ou videoconferência. Para formalizar a representação, o cliente outorga uma Procuração com Apostila de Haia (lavrada em cartório no Brasil). A obtenção da certidão em etapas posteriores, quando necessária, é coordenada localmente.