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LEI 23.737 — DROGAS E ENTORPECENTES

Defesa em Causas por Drogas e Entorpecentes na Argentina (Lei 23.737)

Atualizado:

Posse, consumo e venda a varejo. Defesa técnica focada em nulidades processuais, qualidade da prova (atas, cadeia de custódia, perícias) e estratégias de liberdade.

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Resumo executivo (para decidir rápido)

  • A liberdade depende da qualificação e dos riscos processuais (domicílio fixo, antecedentes, conduta no processo).
  • A prova costuma nascer de revistas policiais, buscas e apreensões ou interceptações. Se o primeiro ato é ilegal, tudo o que vier depois fica comprometido.
  • "Tráfico em grande escala" (organização, transporte, grandes quantidades) exige uma estratégia distinta: o enfoque é federal e probatório mais complexo.

Os 3 níveis típicos de imputação

Em processos pela Lei 23.737, a discussão central costuma ser qual conduta é atribuída e como pretendem prová-la. Não é a mesma coisa um quadro de consumo e uma hipótese de venda.

1) Posse vinculada a consumo pessoal

Pequena quantidade + circunstâncias compatíveis com uso próprio. A defesa se concentra em desmontar inferências de venda, revisar a legalidade do procedimento e enquadrar o caso conforme a jurisprudência aplicável.

2) Posse simples (zona cinzenta)

Há droga, mas não há prova sólida do destino (nem venda nem consumo inequívoco). Aqui pesam perícias, atas, testemunhas, cadeia de custódia e coerência do processo. Costumam existir janelas para discutir qualificação e medidas cautelares.

3) Venda / comercialização (varejo ou maior escala)

A acusação costuma apoiar a hipótese em indícios: fracionamento, balança, dinheiro, chats, escutas, vigilância. A defesa técnica aponta para (i) legalidade da origem da prova, (ii) solidez das inferências, (iii) contradições operacionais e (iv) perícias (celulares, pesagem, câmeras).

Estratégia: Nulidades e prova

O que mais se discute em causas de drogas

  • Revista pessoal/veicular sem motivos suficientes (atas genéricas).
  • Buscas e apreensões com fundamentos frágeis ou "modelo padrão".
  • Testemunhas de procedimento, horários, apreensão e pesagem (inconsistências).
  • Cadeia de custódia (o que foi apreendido, como foi preservado, quem o manipulou).
  • Perícias de celulares (extração, integridade, contexto do chat).
  • Escutas sem base prévia suficiente ou com ampliações desproporcionais.

"Fruto da árvore envenenada"

Se o primeiro ato (revista/busca/interceptação) é ilegal, tudo o que se obtém depois fica seriamente questionado. Isso pode impactar a qualificação e até a continuidade do caso.

VER ESTRATÉGIA PROCESSUAL GUIA: BUSCAS E REVISTAS
Atenção: Se houve apreensão de celular, ata de procedimento ou detenção, a margem de manobra se estreita por horas.

Justiça Federal ou Estadual?

Na Argentina, a matéria de entorpecentes é regida pela Lei 23.737. Conforme o fato (escala, organização, transporte, modalidade) e o regime de competência aplicável, a investigação pode tramitar na justiça federal ou na justiça estadual (em jurisdições com desfederalização e adesão). Em Selser, Testa & Asoc. defendemos em ambos os foros, desde o primeiro depoimento, medidas cautelares e nulidades, até o julgamento oral se necessário.

Checklist de urgência (primeiras 24 horas)

Se houve procedimento policial

  • Peça (ou guarde) fotos das atas, apreensões e do local.
  • Anote hora, local, viaturas, delegacia e nomes se tiver.
  • Identifique se houve testemunhas de procedimento (quem eram, como chegaram).
  • Não assine "em branco" nem aceite "resumos" sem ler.

Se apreenderam o celular

  • Não apague conteúdo: a defesa se apoia no contexto e na integridade.
  • Verifique quem teve acesso ao aparelho e se ficou corretamente lacrado.
  • Consulte sobre perícia/extração: ali se joga grande parte do caso.

Perguntas frequentes

A posse para consumo pessoal costuma referir-se a pequena quantidade e circunstâncias compatíveis com uso próprio. A posse simples é a "zona cinzenta": há droga mas não se comprova o destino de forma inequívoca. Em ambos os cenários, a prova e a legalidade do procedimento são determinantes.

Uma denúncia anônima, por si só, não deveria justificar medidas invasivas sem corroboração prévia. Se a busca e apreensão se baseou em fundamentos fracos, genéricos ou em "modelo padrão", pode-se discutir sua legalidade e a validade das provas obtidas.

Depende da qualificação concreta, dos antecedentes e dos riscos processuais. Mesmo quando a acusação sustenta "venda", muitas discussões relevantes passam pela qualidade dos indícios, a legalidade do procedimento e alternativas de medida cautelar (caução, regras de conduta, prisão domiciliar em casos aplicáveis).

É fundamental agir rapidamente: identificar contradições entre atas, testemunhas, câmeras, horários, lacres e manipulação da apreensão. A defesa técnica se centra nas inconsistências operacionais e na cadeia de custódia.

Podem ser relevantes, mas devem estar autorizadas judicialmente com fundamentos. Se a interceptação foi desproporcional ou sem base prévia suficiente, pode-se discutir a nulidade e a prova derivada.

Depende do fato e da jurisdição. Há casos que tramitam na justiça estadual (conforme o esquema de desfederalização e adesão local) e outros que permanecem na justiça federal (por escala, organização, transporte etc.). A estratégia defensiva é estruturada com base no processo concreto e no foro competente.

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