Pensão alimentícia não paga na Argentina: quando a via civil não basta, existe a penal
A Lei 13.944 argentina tipifica o incumprimento malicioso da obrigação alimentar como crime.
Se o obrigado não paga a cuota alimentaria (pensão alimentícia) na Argentina, a primeira resposta é a via civil: embargo de contas, desconto em folha, bloqueio de bens. Mas quando o devedor oculta renda, muda de emprego repetidamente ou simplesmente ignora as ordens judiciais, a Lei 13.944 (Ley de Incumplimiento de los Deberes de Asistencia Familiar) permite abrir um processo penal paralelo que pressiona o cumprimento de forma muito mais eficaz. As duas vias podem correr simultaneamente e se complementam.
Na Argentina, não há percentual fixo de pensão como no Brasil — o valor é fixado judicialmente conforme as necessidades do alimentado e a capacidade econômica real do obrigado. O incumprimento reiterado e malicioso da obrigação é crime autônomo pela Ley 13.944, com pena de prisão de um mês a dois anos. Terminologia e critérios distintos da lei brasileira de alimentos (Lei 5.478/1968).
A via civil e a via penal: instrumentos distintos, uso complementar
Via civil alimentar
Ponto de partida- Execução das parcelas vencidas dentro do processo de alimentos já existente.
- Embargo de contas bancárias e bens do devedor.
- Desconto em folha diretamente no salário do empregador.
- Inibição geral de bens (bloqueio registral para venda de imóveis e veículos) em casos graves.
- Proibição de saída do país (bloqueio migratório) como cautelar, quando há risco de fuga do devedor.
- Inscrição no Registro de Deudores Alimentarios Morosos (RDAM): impede o devedor de renovar a carteira de motorista, obter habilitações comerciais ou acessar créditos públicos na Argentina.
- Atualização das parcelas vencidas por índices de correção monetária argentinos.
Via penal — Lei 13.944
Pressão decisiva- Denuncia penal por incumprimento dos deveres de assistência familiar.
- Pena prevista: prisão de 1 mês a 2 anos (Lei 13.944, Art. 1.º).
- Pressão que frequentemente desbloqueia acordos de pagamento que anos de execução civil não conseguiam.
- Pode revelar patrimônio oculto na instrução do processo.
- Não substitui a via civil — corre em paralelo e a reforça.
Nem todo atraso no pagamento configura crime. A Lei 13.944 exige que o incumprimento seja malicioso, reiterado e injustificado: o obrigado deve ter capacidade econômica real e, ainda assim, deliberadamente se subtrair ao pagamento. Dificuldades econômicas genuínas, negociações em curso ou discordâncias sobre o valor não ativam automaticamente a via penal.
- Devedor com renda comprovada que simplesmente recusa pagar.
- Mudança contínua de emprego para evitar desconto em folha.
- Ocultamento de renda ou bens de forma sistemática.
- Desobediência reiterada a ordens judiciais de pagamento.
- Capacidade econômica visível (bens, negócios, viagens) sem cumprimento.
- Atraso pontual com histórico de pagamentos regulares.
- Renegociação em curso com acordo parcial.
- Perda real de emprego sem indícios de fraude.
- Revisão do valor da cota pendente na Justiça.
- Devedor com renda formal e bens localizáveis para embargo.
Como trabalhamos em casos de inadimplência alimentar
Diagnóstico da situação
Analisamos o processo existente, os pagamentos realizados e pendentes, a situação patrimonial conhecida do obrigado e decidimos juntos qual via — civil, penal ou ambas — é a mais eficaz para o caso.
Execução civil alimentar
Impulsionamos a execução das parcelas vencidas: localizamos contas, salários e bens, requeremos embargo e desconto em folha, e atualizamos o valor das parcelas com correção monetária argentina.
Denuncia penal (Lei 13.944)
Quando o incumprimento é reiterado e malicioso, apresentamos a denuncia penal pela Lei 13.944. A pressão penal frequentemente produz acordos de pagamento que a via civil isolada não conseguia.
Investigação patrimonial
Requeremos informes da AFIP (administração tributária argentina), registros de bens e créditos, para localizar renda e patrimônio que o obrigado tenta ocultar. A capacidade econômica real fundamenta o pedido de adequação da cota. Em casos complexos com uso de sociedades ou terceiros interpostos, avaliamos medidas adicionais conforme o caso concreto.
Cuota alimentaria na Argentina × pensão no Brasil
| Aspecto | Argentina | Brasil |
|---|---|---|
| Nome legal | Cuota alimentaria | Pensão alimentícia |
| Base normativa civil | Arts. 537 e ss. CCyC argentino | Lei 5.478/1968 + CC/2002 |
| Percentual fixo? | Não — fixado judicialmente por necessidade e capacidade | Parâmetros legais, mas sem percentual rígido |
| Incumprimento como crime | Lei 13.944 (1 mês a 2 anos) | Art. 244 CP + detenção de 2 a 4 meses |
| Sentença estrangeira | Requer exequatur para executar | Requer homologação no STJ |
Situações frequentes em casos transfronteiriços
- Obrigado na Argentina, filhos no Brasil: é possível executar a pensão diretamente na Argentina se houver sentença ou acordo argentino. Sentença brasileira requer exequatur.
- Obrigado que muda de emprego para fugir do desconto em folha: a investigação patrimonial via AFIP localiza novas fontes de renda e permite novo pedido de embargo.
- Obrigado que viaja ou ameaça sair da Argentina: é possível requerer prohibición de salida del país (proibição de saída) como medida cautelar no processo alimentar — medida excepcional, dependente de avaliação judicial.
- Cota desatualizada após anos sem revisão: a cota pode ser pedida em revisão conforme a variação do custo de vida e a mudança na capacidade econômica do obrigado.
- Disputas de guarda ou regime de visitas em paralelo: o incumprimento alimentar frequentemente coexiste com conflitos de responsabilidade parental. O escritório avalia a estratégia conjunta civil/família quando necessário, contando com a Dra. Laura Chávez para as questões de Direito de Família.
O que reunir para avaliarmos seu caso
Se tiver apenas parte das informações, entre em contato assim mesmo — avaliamos com o que você tem.
Documentos do processo
- Número do processo judicial de alimentos na Argentina.
- Cópia da sentença ou acordo homologado que fixa a cuota alimentaria.
- Nome e jurisdição do juzgado de família responsável (CABA ou Província).
- Comprovantes de depósitos realizados e registros de inadimplência (extratos, recibos, screenshots de transferências).
- Ofício de desconto em folha (se existiu e o devedor mudou de emprego para evitá-lo).
- Qualquer correspondência judicial ou extrajudicial com o obrigado, incluindo intimações prévias.
Informações sobre o obrigado
- Nome completo e DNI ou passaporte do devedor.
- Endereço atual ou último endereço conhecido na Argentina.
- Empregador atual ou recente, se souber; histórico de trocas de emprego, se relevante.
- Informações sobre bens imóveis, veículos ou contas bancárias que conheça.
- Mensagens de WhatsApp ou e-mails onde o obrigado promete pagar ou justifica o não pagamento — guarde tudo antes que sejam apagadas.
- Qualquer indício de renda informal, negócios próprios ou bens em nome de terceiros.
- Indícios de viagens recentes ou planejamento de saída da Argentina (redes sociais, comentários).
Tratamos as informações com sigilo e critério profissional.
Escritório argentino. Atendimento em português para casos
na Argentina.
Já está no Brasil? Pode iniciar o processo sem viajar à Argentina.
É comum que o credor dos alimentos — ou o responsável pelo filho — esteja no Brasil enquanto o obrigado permanece na Argentina. Isso não impede a contratação do escritório nem o início das medidas judiciais.
A procuração pode ser outorgada sem sair do Brasil, por meio de Procuração com Apostila de Haia (lavrada em cartório brasileiro e apostilada) ou, em alguns casos, via Consulado Argentino mais próximo. A partir daí, atuamos integralmente e mantemos você atualizado em português por WhatsApp ou e-mail.
Perguntas frequentes
Uma diferença fundamental em relação ao Brasil: a Argentina não aplica a prisão civil por dívida alimentar (a "prisão civil" automática do Art. 528 do CPC brasileiro não existe no sistema argentino, que incorpora o Pacto de San José de Costa Rica com vedação expressa à prisão por dívidas civis). Por isso, as ferramentas de pressão no sistema argentino são outras: o embargo patrimonial, o bloqueio migratório, a inscrição no RDAM e, quando aplicável, a via penal da Lei 13.944. Essas ferramentas, usadas de forma combinada, têm eficácia real.
A via civil e a penal juntas são mais eficazes do que cada uma isolada.
Se a pensão não está sendo paga na Argentina, entre em contato agora — avaliamos a situação patrimonial do obrigado e indicamos o caminho mais eficaz para garantir o sustento dos seus filhos.