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INADIMPLÊNCIA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA — BUENOS AIRES (CABA E PROVÍNCIA)

Pensão alimentícia não paga na Argentina: quando a via civil não basta, existe a penal

A Lei 13.944 argentina tipifica o incumprimento malicioso da obrigação alimentar como crime.

Se o obrigado não paga a cuota alimentaria (pensão alimentícia) na Argentina, a primeira resposta é a via civil: embargo de contas, desconto em folha, bloqueio de bens. Mas quando o devedor oculta renda, muda de emprego repetidamente ou simplesmente ignora as ordens judiciais, a Lei 13.944 (Ley de Incumplimiento de los Deberes de Asistencia Familiar) permite abrir um processo penal paralelo que pressiona o cumprimento de forma muito mais eficaz. As duas vias podem correr simultaneamente e se complementam.

Na Argentina, não há percentual fixo de pensão como no Brasil — o valor é fixado judicialmente conforme as necessidades do alimentado e a capacidade econômica real do obrigado. O incumprimento reiterado e malicioso da obrigação é crime autônomo pela Ley 13.944, com pena de prisão de um mês a dois anos. Terminologia e critérios distintos da lei brasileira de alimentos (Lei 5.478/1968).

A via civil e a via penal: instrumentos distintos, uso complementar

Via civil alimentar

Ponto de partida
  • Execução das parcelas vencidas dentro do processo de alimentos já existente.
  • Embargo de contas bancárias e bens do devedor.
  • Desconto em folha diretamente no salário do empregador.
  • Inibição geral de bens (bloqueio registral para venda de imóveis e veículos) em casos graves.
  • Proibição de saída do país (bloqueio migratório) como cautelar, quando há risco de fuga do devedor.
  • Inscrição no Registro de Deudores Alimentarios Morosos (RDAM): impede o devedor de renovar a carteira de motorista, obter habilitações comerciais ou acessar créditos públicos na Argentina.
  • Atualização das parcelas vencidas por índices de correção monetária argentinos.
Quando funciona bem: devedor com renda formal localizada e bens identificáveis.

Via penal — Lei 13.944

Pressão decisiva
  • Denuncia penal por incumprimento dos deveres de assistência familiar.
  • Pena prevista: prisão de 1 mês a 2 anos (Lei 13.944, Art. 1.º).
  • Pressão que frequentemente desbloqueia acordos de pagamento que anos de execução civil não conseguiam.
  • Pode revelar patrimônio oculto na instrução do processo.
  • Não substitui a via civil — corre em paralelo e a reforça.
Quando é indicada: devedor que oculta renda, muda de emprego sistematicamente ou ignora ordens judiciais reiteradas.

Nem todo atraso no pagamento configura crime. A Lei 13.944 exige que o incumprimento seja malicioso, reiterado e injustificado: o obrigado deve ter capacidade econômica real e, ainda assim, deliberadamente se subtrair ao pagamento. Dificuldades econômicas genuínas, negociações em curso ou discordâncias sobre o valor não ativam automaticamente a via penal.

Quando a via penal costuma fazer sentido
  • Devedor com renda comprovada que simplesmente recusa pagar.
  • Mudança contínua de emprego para evitar desconto em folha.
  • Ocultamento de renda ou bens de forma sistemática.
  • Desobediência reiterada a ordens judiciais de pagamento.
  • Capacidade econômica visível (bens, negócios, viagens) sem cumprimento.
Quando pode bastar a via civil
  • Atraso pontual com histórico de pagamentos regulares.
  • Renegociação em curso com acordo parcial.
  • Perda real de emprego sem indícios de fraude.
  • Revisão do valor da cota pendente na Justiça.
  • Devedor com renda formal e bens localizáveis para embargo.

Como trabalhamos em casos de inadimplência alimentar

Diagnóstico da situação

Analisamos o processo existente, os pagamentos realizados e pendentes, a situação patrimonial conhecida do obrigado e decidimos juntos qual via — civil, penal ou ambas — é a mais eficaz para o caso.

Execução civil alimentar

Impulsionamos a execução das parcelas vencidas: localizamos contas, salários e bens, requeremos embargo e desconto em folha, e atualizamos o valor das parcelas com correção monetária argentina.

Denuncia penal (Lei 13.944)

Quando o incumprimento é reiterado e malicioso, apresentamos a denuncia penal pela Lei 13.944. A pressão penal frequentemente produz acordos de pagamento que a via civil isolada não conseguia.

Investigação patrimonial

Requeremos informes da AFIP (administração tributária argentina), registros de bens e créditos, para localizar renda e patrimônio que o obrigado tenta ocultar. A capacidade econômica real fundamenta o pedido de adequação da cota. Em casos complexos com uso de sociedades ou terceiros interpostos, avaliamos medidas adicionais conforme o caso concreto.


Cuota alimentaria na Argentina × pensão no Brasil

Aspecto Argentina Brasil
Nome legal Cuota alimentaria Pensão alimentícia
Base normativa civil Arts. 537 e ss. CCyC argentino Lei 5.478/1968 + CC/2002
Percentual fixo? Não — fixado judicialmente por necessidade e capacidade Parâmetros legais, mas sem percentual rígido
Incumprimento como crime Lei 13.944 (1 mês a 2 anos) Art. 244 CP + detenção de 2 a 4 meses
Sentença estrangeira Requer exequatur para executar Requer homologação no STJ

Situações frequentes em casos transfronteiriços

  • Obrigado na Argentina, filhos no Brasil: é possível executar a pensão diretamente na Argentina se houver sentença ou acordo argentino. Sentença brasileira requer exequatur.
  • Obrigado que muda de emprego para fugir do desconto em folha: a investigação patrimonial via AFIP localiza novas fontes de renda e permite novo pedido de embargo.
  • Obrigado que viaja ou ameaça sair da Argentina: é possível requerer prohibición de salida del país (proibição de saída) como medida cautelar no processo alimentar — medida excepcional, dependente de avaliação judicial.
  • Cota desatualizada após anos sem revisão: a cota pode ser pedida em revisão conforme a variação do custo de vida e a mudança na capacidade econômica do obrigado.
  • Disputas de guarda ou regime de visitas em paralelo: o incumprimento alimentar frequentemente coexiste com conflitos de responsabilidade parental. O escritório avalia a estratégia conjunta civil/família quando necessário, contando com a Dra. Laura Chávez para as questões de Direito de Família.

O que reunir para avaliarmos seu caso

Se tiver apenas parte das informações, entre em contato assim mesmo — avaliamos com o que você tem.

Documentos do processo

  • Número do processo judicial de alimentos na Argentina.
  • Cópia da sentença ou acordo homologado que fixa a cuota alimentaria.
  • Nome e jurisdição do juzgado de família responsável (CABA ou Província).
  • Comprovantes de depósitos realizados e registros de inadimplência (extratos, recibos, screenshots de transferências).
  • Ofício de desconto em folha (se existiu e o devedor mudou de emprego para evitá-lo).
  • Qualquer correspondência judicial ou extrajudicial com o obrigado, incluindo intimações prévias.

Informações sobre o obrigado

  • Nome completo e DNI ou passaporte do devedor.
  • Endereço atual ou último endereço conhecido na Argentina.
  • Empregador atual ou recente, se souber; histórico de trocas de emprego, se relevante.
  • Informações sobre bens imóveis, veículos ou contas bancárias que conheça.
  • Mensagens de WhatsApp ou e-mails onde o obrigado promete pagar ou justifica o não pagamento — guarde tudo antes que sejam apagadas.
  • Qualquer indício de renda informal, negócios próprios ou bens em nome de terceiros.
  • Indícios de viagens recentes ou planejamento de saída da Argentina (redes sociais, comentários).
ENVIAR DADOS PELO WHATSAPP

Tratamos as informações com sigilo e critério profissional.
Escritório argentino. Atendimento em português para casos na Argentina.

Já está no Brasil? Pode iniciar o processo sem viajar à Argentina.

É comum que o credor dos alimentos — ou o responsável pelo filho — esteja no Brasil enquanto o obrigado permanece na Argentina. Isso não impede a contratação do escritório nem o início das medidas judiciais.

A procuração pode ser outorgada sem sair do Brasil, por meio de Procuração com Apostila de Haia (lavrada em cartório brasileiro e apostilada) ou, em alguns casos, via Consulado Argentino mais próximo. A partir daí, atuamos integralmente e mantemos você atualizado em português por WhatsApp ou e-mail.

Perguntas frequentes

Sim. Na Argentina, o incumprimento reiterado e malicioso da obrigação alimentar é tipificado como crime pela Lei 13.944 (Ley de Incumplimiento de los Deberes de Asistencia Familiar). Essa lei é independente do Código Penal e prevê pena de prisão de um mês a dois anos (Art. 1.º). A via penal não substitui a execução civil alimentar — as duas podem correr em paralelo e a pressão penal frequentemente desbloqueia pagamentos que a via civil isolada não conseguia.

A execução civil (vía civil alimentaria) busca o pagamento forçado das parcelas vencidas: embarga contas, salário e bens. É o primeiro e principal instrumento. A via penal (Lei 13.944) entra quando o obrigado oculta renda, muda de emprego para evitar o desconto em folha ou simplesmente ignora as ordens judiciais reiteradamente. A ameaça de responsabilidade penal frequentemente gera acordos de pagamento que anos de execução civil não conseguiam. As duas vias são distintas e complementares — não há impedimento para acioná-las juntas.

Se houver uma sentença ou acordo homologado na Argentina fixando a cuota alimentaria, você pode iniciar a execução civil diretamente nesse processo. Se o obrigado reside na Argentina e o incumprimento é reiterado e malicioso, pode-se avaliar a denuncia penal pela Lei 13.944. O escritório orienta sobre qual via — ou a combinação das duas — é mais eficaz para o seu caso concreto. O atendimento é em português e a procuração pode ser outorgada sem sair do Brasil.

Essa é uma das situações mais frequentes. A ocultação deliberada de renda ou patrimônio para evitar a obrigação alimentar é justamente o pressuposto do tipo penal da Lei 13.944 — "maliciosamente" se subtrair ao cumprimento da obrigação. No âmbito civil, existem medidas de investigação patrimonial (informes da AFIP, registros de bens, créditos bancários) para localizar fontes de ingresso. A pressão combinada das duas vias é a estratégia mais eficaz nesses casos.

Uma sentença estrangeira pode ser reconhecida na Argentina por meio do procedimento de exequatur (reconhecimento judicial para execução no território argentino), que segue as regras do direito internacional privado argentino e, em matéria alimentar, pode ser instrumentalizado com base na Convenção Interamericana sobre Obrigações Alimentares (CIDIP IV), da qual Argentina e Brasil são signatários. Esse procedimento tem requisitos formais e leva tempo. O mais prático, quando o obrigado reside na Argentina, costuma ser iniciar uma ação alimentar diretamente no país, evitando o trâmite de reconhecimento. Avalie o caso concreto conosco antes de decidir o caminho.

Sim, há diferenças importantes. Na Argentina, a obrigação alimentar é regida pelo Código Civil e Comercial (Arts. 537 e seguintes) e a pensão se chama cuota alimentaria. O valor é fixado pelo juiz conforme as necessidades do alimentado e a capacidade econômica do obrigado — não há percentual fixo como parâmetro rígido. O desconto em folha é possível, assim como o embargo de contas. O incumprimento reiterado e malicioso pode acionar a Lei 13.944.

Uma diferença fundamental em relação ao Brasil: a Argentina não aplica a prisão civil por dívida alimentar (a "prisão civil" automática do Art. 528 do CPC brasileiro não existe no sistema argentino, que incorpora o Pacto de San José de Costa Rica com vedação expressa à prisão por dívidas civis). Por isso, as ferramentas de pressão no sistema argentino são outras: o embargo patrimonial, o bloqueio migratório, a inscrição no RDAM e, quando aplicável, a via penal da Lei 13.944. Essas ferramentas, usadas de forma combinada, têm eficácia real.

A via civil e a penal juntas são mais eficazes do que cada uma isolada.

Se a pensão não está sendo paga na Argentina, entre em contato agora — avaliamos a situação patrimonial do obrigado e indicamos o caminho mais eficaz para garantir o sustento dos seus filhos.

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