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REPRESENTAÇÃO DE VÍTIMAS — ERRO MÉDICO E NEGLIGÊNCIA — BUENOS AIRES (CABA E PROVÍNCIA)

Vítima de erro médico na Argentina: a perícia independente faz a diferença

Em erro médico, a prova central é técnica — e pode ser adulterada.

Se você ou um familiar sofreu as consequências de negligência médica, erro de diagnóstico, falhas em procedimento cirúrgico (incluindo cirurgia plástica ou estética) ou demora injustificada no atendimento na Argentina, constituir-se como querelante (CABA / Justiça Nacional) ou particular damnificado (Província) permite requerer a apreensão judicial do prontuário original, designar um perito de parte independente e controlar o curso da investigação para reduzir o risco de arquivamento sem reação útil.

Na Argentina, a negligência médica com resultado de morte é investigada sob o tipo penal de homicídio culposo (Art. 84 CP argentino); com resultado de lesões, como lesão corporal culposa (Art. 94 CP). Em casos de abandono ou demora no atendimento, pode incidir o Art. 106 CP (abandono de persona). Terminologia próxima à brasileira; artigos e critérios de imputação distintos. Nem todo resultado médico adverso configura crime: a responsabilidade penal exige prova técnica, nexo causal e desvio relevante dos deveres profissionais — elementos que a perícia independente está precisamente para estabelecer.

O prontuário pode ser alterado — e a perícia oficial pode falhar

Em erro médico, a maior parte das provas está nas mãos de quem cometeu a negligência: o próprio estabelecimento de saúde. Diferentemente de um acidente de trânsito, aqui a vítima não tem acesso imediato à prova — e o tempo trabalha contra ela.

Riscos específicos do erro médico

  • Adulteração do prontuário: a historia clínica pode ser modificada, entregue incompleta ou "completada retroativamente" após o evento adverso.
  • Perito oficial sem especialidade: o perito designado pelo juízo pode não ter formação específica na área — cirurgia cardiovascular, anestesiologia, neurologia — onde ocorreu a negligência.
  • Corporativismo pericial: em algumas jurisdições, os peritos oficiais pertencem a câmaras ou associações com vínculos com as mesmas instituições que atuam como réus.
  • Prescrição mais curta do que parece: o prazo para agir criminalmente é de 2 a 3 anos (segundo o resultado), contados a partir do fato — não de quando você soube.

O que o advogado da vítima pode requerer imediatamente

  • Apreensão judicial do prontuário original (secuestro de la historia clínica) antes que seja alterado ou desapareça.
  • Designação de perito de parte com especialidade na área específica da negligência.
  • Contraperícia ao laudo oficial, contestando metodologia ou conclusões insuficientes.
  • Ofícios a operadoras e seguradoras para obtenção de registros, autorizações e comunicações sobre o caso.
  • Preservação de equipamentos utilizados no procedimento (quando possível).

Não assine nem aceite documentos do hospital antes de consultar um advogado. Em alguns casos, acordos extrajudiciais apressados podem comprometer a via penal ou reduzir significativamente os direitos da vítima.

Como atuamos como querelantes em casos de erro médico

Apreensão do prontuário

Requeremos imediatamente o secuestro judicial da historia clínica original, incluindo todos os registros, ordens e anotações de enfermagem.

Perito de parte especializado

Designamos um perito médico independente com especialidade na área específica do caso — cirurgia, anestesia, clínica geral, obstetrícia — para contraperitar o laudo oficial.

Ofícios e diligências

Redigimos ofícios para obtenção de registros junto a operadoras de saúde, seguradoras, Colegios Médicos e outras instituições relevantes para a causa.

Controle do processo

Monitoramos cada etapa da investigação, participamos das audiências e nos opomos a arquivamentos prematuros enquanto não houver esgotamento das linhas investigativas.


Figuras penais no erro médico (CP argentino)

Conduta Artigo
Homicídio culposo por negligência médica Art. 84 CP
Lesão corporal culposa por erro médico Art. 94 CP
Abandono ou demora injustificada no atendimento Art. 106 CP
Homicídio culposo agravado (profissional de saúde) Art. 84, 2.º par. CP
Lesão culposa agravada (profissional de saúde) Art. 94, 2.º par. CP

O Código Penal argentino prevê agravantes específicos quando o autor é um profissional de saúde. A terminologia é semelhante à brasileira, mas artigos e critérios são diferentes.

Via penal × via civil: as duas não se excluem

  • Via penal: busca a responsabilidade criminal do médico ou estabelecimento. Você atua como querelante ou particular damnificado. A prova produzida aqui tem enorme valor para a via civil.
  • Via civil: busca a reparação econômica pelos danos materiais, morais e pela perda de chance. Pode tramitar em paralelo ao processo penal.
  • O escritório atua na via penal. Para a via civil, orientamos sobre a coordenação de estratégias e os momentos mais convenientes para cada frente.

O que enviar para avaliarmos seu caso

Não assine nenhum documento com o hospital antes de nos consultar. Se tiver apenas parte das informações, entre em contato assim mesmo — avaliamos com o que você tem.

Dados do fato e do processo

  • Data e local do atendimento ou procedimento (hospital, clínica, consultório).
  • Nome do médico ou médicos envolvidos (se souber).
  • Diagnóstico inicial e diagnóstico posterior (se houve mudança).
  • Número do processo / IPP (se já foi apresentada queixa).
  • Se houve algum contato do hospital após o evento adverso (propostas de acordo, pedidos de sigilo).

Documentos e provas disponíveis

  • Cópia da historia clínica (prontuário) — se já a tiver.
  • Estudos, análises, imagens diagnósticas (radiografias, tomografias, ressonâncias).
  • Comprovantes de internação, cirurgias realizadas e medicamentos administrados.
  • Receitas, prescrições e ordens médicas.
  • Laudos ou opiniões de outros médicos consultados depois do fato.
  • Comunicações escritas ou digitais com o hospital ou a operadora de saúde.
  • Conversas de WhatsApp ou e-mail com o médico ou a clínica — faça backup imediato antes que sejam apagadas. Promessas de resultado, orientações pós-operatórias e minimização de sintomas têm alto valor probatório.
ENVIAR DADOS PELO WHATSAPP

Tratamos as informações com sigilo e critério profissional.
Escritório argentino. Atendimento em português para casos na Argentina.

Já está no Brasil? Pode iniciar a representação sem viajar à Argentina.

Em casos de erro médico, é comum que a vítima — ou os familiares — estejam no Brasil quando decidem agir juridicamente, seja por já terem retornado, seja por terem vindo à Argentina para um tratamento específico. Isso não impede a representação como querelante na Argentina.

A procuração pode ser outorgada sem sair do Brasil, por meio de Procuração com Apostila de Haia (lavrada em cartório brasileiro e apostilada) ou, em alguns casos, via Consulado Argentino mais próximo. A partir daí, assumimos a representação integralmente e mantemos você atualizado em português por WhatsApp ou e-mail.

Perguntas frequentes

Sim. Na Argentina, o erro médico com resultado de morte pode configurar homicídio culposo (Art. 84 CP) e com resultado de lesões, lesão corporal culposa (Art. 94 CP). Em casos de abandono ou demora injustificada no atendimento, pode incidir o Art. 106 CP (abandono de persona). A responsabilidade penal é independente da civil e pode ser impulsionada em paralelo.

Em Buenos Aires (CABA e Justiça Nacional), a vítima ou seus familiares podem se constituir como querellante; na Província, como particular damnificado. Isso permite requerer medidas cautelares, designar peritos de parte, controlar o andamento da investigação e recorrer de decisões — incluindo o eventual arquivamento da causa.

Porque a prova central em erro médico é técnica: o juiz não é médico e decide com base nos laudos periciais. O perito oficial pode não ter especialidade na área envolvida ou pode estar vinculado corporativamente às mesmas instituições que figuram como rés. Como querelante, a vítima tem direito a designar um perito de parte — especialista independente que contraperita o laudo oficial e sustenta a posição da vítima no processo.

É um risco real. Na Argentina, o prontuário médico (historia clínica) deve ser conservado por pelo menos 10 anos, mas pode ser adulterado ou entregue incompleto. Por isso, uma das primeiras medidas do advogado da vítima é requerer o secuestro (apreensão judicial) da historia clínica original — antes que seja modificada ou desapareça.

Sim. A nacionalidade não é requisito para se constituir como querelante ou particular damnificado na Argentina. O escritório atende em português e orienta sobre todos os passos, inclusive para quem já retornou ao Brasil após o tratamento. A procuração pode ser outorgada sem sair do Brasil, por meio de Procuração com Apostila de Haia (lavrada em cartório brasileiro) ou, em alguns casos, via Consulado Argentino.

O prazo de prescrição da ação penal na Argentina para homicídio culposo (Art. 84 CP) é de 3 anos; para lesão corporal culposa (Art. 94 CP), de 2 anos. O prazo começa a contar a partir do resultado (morte ou lesão), não necessariamente do momento em que o erro ocorreu ou foi descoberto. Ainda assim, agir o quanto antes preserva provas e evita complicações processuais por demora.

Não. O consentimento informado é um requisito legal para informar ao paciente os riscos inerentes ao procedimento, mas não autoriza a negligência, imperícia ou imprudência do profissional. Um médico não pode se eximir de responsabilidade penal por erro grosseiro alegando que o paciente assinou um formulário de consentimento. O que esse documento cobre são as complicações esperadas e conhecidas; não cobre o desvio dos deveres de cuidado que a perícia independente deve identificar.

O prontuário pode ser adulterado. Aja antes.

Em erro médico, o tempo não apenas apaga a memória — pode apagar a prova. Entre em contato agora e diremos o que pode ser feito para preservar o prontuário, designar um perito independente e iniciar a representação.

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